1. A embalagem da mercadoria deve garantir que as mercadorias não sejam danificadas, perdidas ou vazadas durante o transporte, e não danifiquem ou contaminem equipamentos de aeronaves ou outros itens. A embalagem da mercadoria deve ser forte, intacta, leve, e atender às exigências de todo o transporte
2. O transportador especificará a unidade, nome, endereço detalhado e requisitos de armazenamento e transporte do destinatário e do transportador na embalagem externa de cada carga.
3. O transportador deve colar ou amarrar a etiqueta de transporte de carga do transportador na embalagem externa de cada peça de carga.
4. Quando o carregador utiliza a embalagem antiga, deve remover as marcas e etiquetas residuais da embalagem original.
5. A embalagem de bens especiais como animais vivos, bens frescos e perecíveis, valores, bens perigosos, etc. deve atender aos requisitos específicos do transportador para tais bens.