1. A embalagem das mercadorias deve garantir que as mercadorias não serão danificadas, perdidas ou vazadas durante o transporte, e não danificarão ou contaminarão equipamentos da aeronave ou outros itens. A embalagem das mercadorias deve ser forte, intacta, leve e atender aos requisitos de todo o transporte
2. O expedidor deve especificar a unidade, o nome, o endereço detalhado e os requisitos de armazenamento e transporte do destinatário e do expedidor na embalagem exterior de cada carga.
3. O expedidor deve colar ou amarrar a etiqueta de transporte de carga do transportador na embalagem exterior de cada peça de carga.
4. Quando o remetente utilizar a embalagem antiga, deverá retirar as marcas e rótulos residuais da embalagem original.
5. A embalagem de mercadorias especiais, como animais vivos, mercadorias frescas e perecíveis, objetos de valor, mercadorias perigosas, etc., deve atender aos requisitos específicos do transportador para essas mercadorias.